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Rui Barbosa Meireles de Melo, Advogado
Rui Barbosa Meireles de Melo
OAB 104.853/MG VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Rui Barbosa Meireles de Melo, Advogado
Rui Barbosa Meireles de Melo
Comentário · há 10 anos
Infelizmente Vossa Senhoria esta totalmente enganada e num pequeno exemplo vou te indicar a leitura do artigo 260 do Código de Processo Penal veja:
“Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.”
Pelos dizeres do artigo, evidente que para a condução coercitiva haverá IMPRETERIVELMENTE INTIMAÇÃO PRÉVIA, claro é o artigo em estampar o requisito da intimação prévia e a referência quanto a não atender à intimação para que se tenha a condução coercitiva.
Tem alguma dúvida que a lava jato o MM Juiz que a preside e seus agente agem fora da Lei?
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Rui Barbosa Meireles de Melo, Advogado
Rui Barbosa Meireles de Melo
Comentário · há 10 anos
SIM, SIM, SIM o membro ou os membros do MPF realmente assumem que não tem prova cabal contra Lula e isso ninguém pode desmentir, tá gravado é público, essa afirmação é deles, de forma inegável, para não se dizer que estou mentido basta conferir o link http://g1.globo.com/política/operacao-lava-jato/noticia/2016/09/afinal-procurador-da-lava-jato-disse-nao-temos-prova-temos-conviccao.html.

E mais Vossa Senhoria transcreve parte do vídeo, em que se tem estas declarações na seguinte forma: “... não teremos aqui provas cabais de que Lula é o efetivo proprietário no papel do apartamento...” e mais “... Dentro das evidências que nós coletamos, a nossa convicção ...”. Essas são as palavras proferidas e replicadas do artigo acima, igualzinho na apresentação, portanto, não há como não reconhecer essas afirmações, de tudo apresentado e transcrito acima no artigo confirma que os representantes do MPF não afirmaram não ter provas mas convicção, em todo o vídeo e em todas as explicações que deram do caso apenas confirmaram NÃO TEMOS PROVA temos convicção.
Se vê ainda que afirmam que Lula não aparece como proprietário do imóvel no papel, ora se o imóvel não esta registrado em seu nome ele não é proprietário, não se pode esquecer o que diz um velho ditado QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO.

E mais segundo o
Código Civil em seu artigo 1228 proprietário é aquele pode usar, gozar e dispor da coisa e ainda reivindicar esta coisa de quem lhe injustamente a detenha, pelas noticias que se tem até o momento ninguém expos ou divulgou que o ex-presidente estava exercendo pelo menos uma destas faculdades, transcrevo o artigo 1228,

“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

Por certo de forma assoberbada, atrapalhada em busca dos holofotes e principalmente de se buscar por meio de uma acusação sem provas uma condenação é que foram de público anunciar que não tem provas que incriminem Lula, veja, amparo o que escrevo em fatos noticiados pela imprensa em geral e pelo vergonhoso pronunciamento do MPF.

Há de se considerar ainda a mensagem subliminar da apresentação feita, que de forma dissimulada busca atuar no subconsciente das pessoas exposta a mensagem na tentativa de incutir ardilosamente que determinada pessoa é culpada, essa prática é utilizada todos os dias pelo membros do ministério público, nas atuações de júri popular.

Ao que parece, embora convictos que são grandes oradores, foram traídos pelo que acham que são e revelaram a todos e a todo mundo que na verdade não possuem provas que comprometam o ex-presidente Lula, esta é a verdade e da pior forma admitiram e confessaram o fato em público.
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